Eu me levanto para dar lugar a uma Grávida!





Conforme relato de nossa amiga Débora Nunes do blog: http://amaecoruja.blogspot.com.br/

Estou aqui divulgado no blog da nossa princesinha Sofia, pois só quem já esteve ou está grávida para saber o sofrimento que é carregar aquele barrigão, a dor nos pés, costas, pernas e entre outros empurrões dentro do transporte publico brasileiro. Minha irmã ( Mãe da Sofia) ficou trabalhando até os 6 meses de gestação, somente parou após uma complicação que teve por um problema de anemia. Mas esses meses em que trabalhou, pegava 2 tipos de transporte público para ir de casa ao trabalho, e relatou milhares de vezes que as pessoas não concediam o lugar para uma gestante sentar. Que ela algumas vezes chegava a ficar o percurso todo de pé, mas não são só estas as dificuldades que uma gestante enfrenta não, segue abaixo mais algumas outras coisinhas que gestante tem o direito segurado por LEI de obter:


• As gestantes e mulheres com crianças  de colo, há prioridades de caixas especiais, , prioridades em filas de supermercado, bancos, assentos em lotações e transportes públicos.
• Pela lei Nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a gestante tem o direito de mudar de setor ou de função, caso algo seja prejudicial ou cause perigo a gestação, tem o direito de ser dispensada para realizar no mínimo seis consultas médicas e qualquer outro exame que for complementar ou de urgência.
• Pela lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT toda gestante tem direito ao acesso a licença maternidade remunerado durante 120 dias e a partir do oitavo mês tem direito a todos os benefícios legais.
• O período de licença maternidade ganhou mais 60 dias, para isto a empresa a empresa deve fazer parte do Programa Empresa Cidadã.
• Pelo Artigo 396 da CLT até o bebê completar seis meses a mãe tem direito de sair duas vezes por semana trinta minutos mais cedo para amamentar seu filho.
• O pai tem direito a licença paternidade pelo Art. 7º da Constituição Federal há cinco dias de licença.
• Pela Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007 a gestante tem o direito de conhecer o hospital dias antes do parto.
• Pela Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005 a gestante tem direito a um acompanhante durante o parto.
• Pela Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993 a mãe e a criança tem o direito de ficarem no mesmo quarto.
Para exigir você precisa estar informado, por isso procure por todos os seus direitos para que caso haja falha você estará pronto para exigir o que lhe pertence por lei, toda gestante deve cuidar de sua gravidez, fazer o pré natal e garantir que seu bebê esteja crescendo com muita saúde dentro de seu útero, após o nascimento de seu bebê a mãe continua com seus direito, nos primeiros meses é preciso completa dedicação a saúde do bebê e da mãe para que ela possa retomar seu corpo antes da gravidez e para que o bebê possa ganhar todo carinho à atenção, além de ser extremamente importante a amamentação através do leite materno, só ela suprirá todas as necessidades que seu filho precisa, por isso se dedique nos primeiros meses ao bebê e procure se informar sobre seus direitos para que isso possa ser feito sem maiores problemas. Todos os instantes da gestação e os primeiros momentos de vida de seu filho devem ser aproveitados para que você não perca nenhum minuto de cada fase de seu desenvolvimento.

2 comentários:

  1. Muito obrigada por participar e trazer o selinho da blogagem com você! Espero poder contar com sua participação tb no dia 08/05! Estaremos todas juntas lutando e divulgando um futuro de mais respeito para todos!

    Beijos
    Débora

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  2. Parabéns por participar de uma blogagem tão importante. Adorei o post.
    beijos
    Chris
    http://inventandocomamamae.blogspot.com/

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